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Tema 630 do STF
Tese firmadaQuestão
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
Tese firmada
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins.
- Leading case
- RE 599658
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 11/04/2024
- Trânsito em julgado
- 03/09/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 08/02/2013 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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