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Tema 678 do STF
Tese firmadaQuestão
Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.
Tese firmada
A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do manda
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI e 14, § 5º e § 7º, da Constituição federal, o alcance da norma constitucional que permite a reeleição do Chefe do Poder Executivo para um único período subsequente e da que dispõe sobre a inelegibilidade reflexa do cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, no mesmo território de jurisdição destes. Interpretação da Súmula Vinculante 18, quanto ao afastamento da inelegibilidade, em razão da dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, ante a ausência de presunção de fraude ou de simulação com o intuito de viabilizar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar.
- Leading case
- RE 758461
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 22/05/2014
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 04/10/2013 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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