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Tema 680 do STF

Tese firmada

Questão

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Tese firmada

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recor

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Leading case
ARE 728188
Relator(a)
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
19/12/2013
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 11/10/2013 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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