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Tema 680 do STF
Tese firmadaQuestão
Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Tese firmada
A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recor
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
- Leading case
- ARE 728188
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 19/12/2013
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 11/10/2013 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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