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Tema 725 do STF

Tese firmada

Questão

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Tese firmada

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas dist

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.
Leading case
RE 958252
Relator(a)
MIN. LUIZ FUX
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
30/08/2018
Trânsito em julgado
15/10/2024
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 19/12/2016 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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