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Tema 725 do STF
Tese firmadaQuestão
Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese firmada
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas dist
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.
- Leading case
- RE 958252
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 30/08/2018
- Trânsito em julgado
- 15/10/2024
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 19/12/2016 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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