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Tema 734 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.
- Leading case
- RE 657871
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 30/05/2014
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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