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Tema 735 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.
Tese firmada
A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores con
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.
- Leading case
- ARE 808524
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 30/05/2014
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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