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Tema 735 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.

Tese firmada

A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores con

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV; 93, IX; e 37, II e IV, da Constituição federal, a existência de direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso público para “cadastro reserva” de professor, em razão da posterior contratação temporária de professores. O acórdão recorrido partiu da premissa de que o edital não permite a conclusão precisa de quantas vagas existem para cada categoria de ensino, o que inviabiliza o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação.
Leading case
ARE 808524
Relator(a)
MIN. TEORI ZAVASCKI
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
30/05/2014
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/05/2014 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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