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Tema 741 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.
Tese firmada
A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restri
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição federal, a constitucionalidade da exigência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados em suas agências e da limitação a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.
- Leading case
- RE 769254
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/06/2014 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 13/06/2014
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 13/06/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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