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Tema 751 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.
Tese firmada
A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV, LIV, LV e LXIX; 37, caput; 40, § 1º, III, b, e § 8º; 71, III e IX, e 93, IX, da Constituição federal, a possibilidade de se calcular proporcionalmente o valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST estendida aos servidores inativos, nas hipóteses de aposentadoria com proventos proporcionais.
- Leading case
- ARE 808997
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/06/2014 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 27/06/2014
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 27/06/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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