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Tema 788 do STF

Tese firmada

Questão

Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Tese firmada

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.
Leading case
ARE 848107
Relator(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
04/07/2023
Trânsito em julgado
25/08/2023
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 12/12/2014 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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