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Tema 798 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.
Tese firmada
A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, a validade da cobrança de tarifas diversas, tais como a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e a Tarifa de Serviços de Terceiros, em contrato de adesão com instituição financeira.
- Leading case
- ARE 837318
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 20/03/2015 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 20/03/2015
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 20/03/2015 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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