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Tema 840 do STF
Tese firmadaQuestão
Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.
Tese firmada
A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do A
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão “serviço efetivo em qualquer regime jurídico” e a garantia do direito adquirido.
- Leading case
- RE 683621
- Relator(a)
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 05/10/2020
- Trânsito em julgado
- 25/03/2021
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 28/08/2015 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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