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Tema 841 do STF

Tese firmada

Questão

Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Tese firmada

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo d

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV e XXXVI, e 60, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do § 2º do art. 114 da Lei Maior, na redação dada pela EC 45/2004, que condiciona o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica à existência de comum acordo entre as partes.
Leading case
RE 1002295
Relator(a)
MIN. MARCO AURÉLIO
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
22/09/2020
Trânsito em julgado
21/10/2020
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 31/01/2017 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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