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Tema 863 do STF
Tese firmadaQuestão
Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Tese firmada
Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em raz
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
- Leading case
- RE 736090
- Relator(a)
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 03/10/2024
- Trânsito em julgado
- 05/02/2025
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 30/10/2015 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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