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Tema 911 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Tese firmada
A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucr
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º, 150, IV, e 153, III, da Constituição Federal, acerca da possibilidade de dedução dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido CSLL.
- Leading case
- ARE 957842
- Relator(a)
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/08/2016 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 26/08/2016
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 26/08/2016 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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