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Tema 921 do STF

Tese firmada

Questão

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Tese firmada

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públ

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998.
Leading case
ARE 848993
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
07/10/2016
Trânsito em julgado
14/10/2020
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência 07/10/2016 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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