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Tema 943 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Tese firmada
A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicaçã
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, inc. XXXVI, e 201, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.
- Leading case
- RE 1029723
- Relator(a)
- MIN. EDSON FACHIN
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 21/04/2017 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 21/04/2017
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 21/04/2017 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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