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Tema 973 do STF

Tese firmada

Questão

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Tese firmada

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.
Leading case
RE 1058333
Relator(a)
MIN. LUIZ FUX
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
21/11/2018
Trânsito em julgado
22/08/2020
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 03/11/2017 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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