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Tema 974 do STF
Tese firmadaQuestão
Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.
Tese firmada
Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação part
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, á luz dos arts. 1º, incs. I, III e V, 4º, inc. II, e 5º, inc. II e §§ 1º e 2º, da Constituição da República a possibilidade do registro de candidatura para pleito majoritário desvinculada de filiação a partido político.
- Leading case
- RE 1238853
- Relator(a)
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 01/12/2025
- Trânsito em julgado
- 20/02/2026
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 09/08/2021 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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