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Tema 134 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Tese firmada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Órgão julgador
S1
Julgamento
10/06/2009
Publicação
18/06/2009
Situação
Trânsito em Julgado
Súmula originada
409
Informações
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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