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Tema 222 do STJ
Tese firmada · Trânsito em JulgadoQuestão submetida
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Tese firmada
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
- Órgão julgador
- CE
- Julgamento
- 02/12/2009
- Publicação
- 25/02/2010
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Súmula originada
- 453
Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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