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Tema 362 do STJ

Tese firmada · Trânsito em Julgado

Questão submetida

Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.

Tese firmada

A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.
Órgão julgador
S1
Julgamento
24/11/2010
Publicação
03/12/2010
Situação
Trânsito em Julgado

Fonte oficial: STJ, precedentes qualificados (dados abertos e consulta de temas). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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