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Súmula 105 do STJ
VigenteNa ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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