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Súmula 106 do STJ

Vigente
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Órgão
Corte Especial
Referência
CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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