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Súmula 142 do STJ
CanceladaPrescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.
- Órgão
- Segunda Seção
- Referência
- SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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