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Súmula 144 do STJ
VigenteOs créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995, p. 25079
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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