LAW.AIConsulta de súmulas e temas

Consulta › Súmulas › Súmulas do STJ › Súmula 152

Súmula 152 do STJ

Cancelada
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 14/03/1996, p. 7115, REPDJ 29/03/1996, p. 9543
Observação
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

Vai citar Súmula 152 numa petição?

O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.

Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.