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Súmula 152 do STJ
CanceladaNa venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 14/03/1996, p. 7115, REPDJ 29/03/1996, p. 9543
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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