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Súmula 153 do STJ

Vigente
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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