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Súmula 154 do STJ
VigenteOs optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966.
- Órgão
- Primeira Seção
- Referência
- PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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