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Súmula 276 do STJ

Cancelada
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.
Órgão
Primeira Seção
Referência
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 365
Observação
SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 276 do STJ (DJe 20/11/2008).

Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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