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Súmula 366 do STJ
CanceladaCompete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 26/11/2008
- Observação
- SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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