Consulta › Súmulas › Súmulas do STJ › Súmula 367
Súmula 367 do STJ
VigenteA competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
- Órgão
- Corte Especial
- Referência
- CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 26/11/2008
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
Vai citar Súmula 367 numa petição?
O LAW.AI confere cada citação da petição inteira na fonte oficial (STF, STJ, TST, CNJ e Planalto) e devolve um laudo com o link de cada uma. A citação inventada por IA volta em vermelho, com a prova, antes do protocolo.
Testar com 3 petições, sem cartão Nenhuma petição é armazenada. Assinatura a partir de R$ 49 por mês.