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Súmula 605 do STJ
VigenteA superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
- Órgão
- Terceira Seção
- Referência
- TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018
Fonte oficial: STJ, enunciados oficiais das súmulas (SCON e PDFs oficiais). Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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