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Tema 1058 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso I, e 37, inciso III, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do prazo de prescrição quinquenal constante do Decreto nº 20.910/32, em detrimento da incidência do prazo prescricional anual previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86, no que concerne às ações contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na administração direta do Distrito Federal e em suas autarquias.
- Leading case
- ARE 1218365
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/08/2019 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 30/08/2019
- Trânsito em julgado
- 13/03/2020
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 30/08/2019 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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