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Tema 1069 do STF

Tese firmada

Questão

Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Tese firmada

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratam

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e incisos II, VI e VIII; e 196 da Constituição Federal, o direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Leading case
RE 1212272
Relator(a)
MIN. GILMAR MENDES
Repercussão geral
Há repercussão geral
Tese firmada em
25/09/2024
Trânsito em julgado
20/09/2025
Situação na tabela oficial
Há repercussão geral 25/10/2019 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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