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Tema 1295 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afast
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 37; 195, §5º; e 201, da Constituição Federal, se as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho no período emergencial da pandemia do coronavírus têm a natureza de salário-maternidade, para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador, autorizando o abatimento de contribuições incidentes sobre a folha de salário.
- Leading case
- RE 1472734
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 23/03/2024 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 23/03/2024
- Trânsito em julgado
- 27/04/2024
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 23/03/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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