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Tema 1333 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Legalidade e preenchimento de requisitos para o enquadramento em benefício fiscal.
Tese firmada
São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infraleg
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º; IV; 5º; II; 37; 150; I; II e 170; IV, da Constituição Federal a legalidade da exigência de cadastro prévio pela Portaria ME nº 7.163/2021 e o atendimento desse requisito como condição para a obtenção de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
- Leading case
- ARE 1517693
- Relator(a)
- MINISTRO PRESIDENTE
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/10/2024 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 12/10/2024
- Trânsito em julgado
- 24/10/2024
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 12/10/2024 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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