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Tema 1410 do STF
Repercussão geral reconhecida, tese pendenteQuestão
Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201. Descumprimento por parte de Estado. Análise sobre a constitucionalidade da determinação judicial de compensação parcial do valor devido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ainda não há tese firmada publicada para este tema na fonte oficial.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.
- Leading case
- ARE 1412406
- Relator(a)
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 06/08/2025 Acórdão de Repercussão Geral publicado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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