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Tema 179 do STF
Tese firmadaQuestão
Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese firmada
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibili
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
- Leading case
- RE 587108
- Relator(a)
- MIN. EDSON FACHIN
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 29/06/2020
- Trânsito em julgado
- 20/05/2023
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 15/08/2009 Trânsito em Julgado Suspensão Nacional
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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