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Tema 194 do STF
Sem repercussão geralQuestão
Reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
Tese firmada
A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” se
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, X; 61, § 1º, II, a; e 169, § 1º, I, da Constituição Federal, o direito, ou não, ao reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, prevista na Lei nº 8.216/91, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
- Leading case
- AI 743681
- Relator(a)
- MIN. CEZAR PELUSO
- Repercussão geral
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2009 Trânsito em Julgado
- Tese firmada em
- 18/09/2009
- Situação na tabela oficial
- Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 18/09/2009 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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