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Tema 260 do STF

Sem repercussão geral

Questão

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsi

A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.

Questão
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 20.048-26/2000.
Leading case
RE 605993
Relator(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 19/03/2010 Trânsito em Julgado
Tese firmada em
19/03/2010
Situação na tabela oficial
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) 19/03/2010 Trânsito em Julgado

Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.

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