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Tema 544 do STF
Tese firmadaQuestão
Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.
Tese firmada
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
- Leading case
- RE 846854
- Relator(a)
- MIN. LUIZ FUX
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 01/08/2017
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/11/2014 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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