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Tema 82 do STF
Tese firmadaQuestão
Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
Tese firmada
I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associaç
A tabela oficial do STF exibe esta tese truncada; o texto integral está na página do tema no portal do STF.
- Questão
- Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.
- Leading case
- RE 573232
- Relator(a)
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Repercussão geral
- Há repercussão geral
- Tese firmada em
- 14/05/2014
- Situação na tabela oficial
- Há repercussão geral 17/05/2008 Trânsito em Julgado
Fonte oficial: portal do STF, repercussão geral. Conferido pelo LAW.AI em 04/09/2026 contra a lista oficial; o texto acima é reproduzido dessa fonte.
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